Material - Tempo de degradação

• PAPEL - 3 meses
• PLÁSTICO - 50 a 450 anos (dependendo do tipo de plástico)
• METAL - 50 (lata de ferro) a 500 anos (lata de alumínio)
• VIDRO - 4 mil a 1 milhão de anos

OUTROS:

• Filtro de cigarro e chicletes - Em torno de 5 anos
• Madeira pintada - 13 anos
• Fio de nylon - 30 anos
• Borracha - tempo indeterminado

 

 

Código de Cores para os Diferentes Tipos de Resíduos

AZUL papel/papelão
VERMELHO plástico
VERDE vidro
AMARELO metal
PRETO madeira
LARANJA resíduos perigosos
BRANCO resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde
ROXO resíduos radioativos
MARROM resíduos orgânicos
CINZA resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação

 

Simbologia brasileira de identificação

 

 

 

Saiba o que pode e o que não pode ser reciclado:

Reciclável
Não-Reciclável
(também chamado de Rejeitos)
 Papel 
 - jornais e revistas  - etiqueta adesiva
 - folhas de caderno  - papel carbono
 - formulários de computador  - fita crepe
 - caixas em geral  - papéis sanitários
 - aparas de papel  - papéis metalizados
 - fotocópias  - papéis parafinados
 - envelopes  - papéis plastificados
 - provas  - papéis sujos
 - rascunhos  - guardanapos
 - cartazes velhos  - bitucas de cigarro
 - papel de fax  - fotografias
 Metal
 - lata de folha de flandres (lata de óleo, salsicha,
 leite em pó etc)
 
 - lata de alumínio  
 - sucatas de reformas  - esponjas de aço
 - canos
 Vidros
 - embalagens  - espelhos
 - garrafas de vários formatos  - vidros planos
 - copos  - lâmpadas
 - cerâmica
 - porcelana
 - tubos de TV - gesso
 Plástico
 - embalagem de refrigerante  - cabo de panela
 - embalagem de material de limpeza  - tomadas
 - copinho de café  - embalagem de biscoito
 - embalagem de margarina
 - canos e tubos
 - sacos plásticos em geral
 - misturas de papel, plásticos e metais

 

Como classificar o lixo?

São várias as formas possíveis de se classificar o lixo.
por sua natureza física: seco e molhado;
por sua composição química: matéria orgânica e matéria inorgânica;
pelos riscos potenciais ou meio ambiente:
perigosos, não-inertes (NBR-100004).
Normalmente, os resíduos são definidos segundo sua origem e classificados de acordo com o seu risco em relação ao homem e ao meio ambiente em resíduos urbanos e resíduos especiais.

De acordo com a norma NBR-10 004 da ABTN -- Associação Brasileira de Normas Técnicas --, estes resíduos são classificados em:

Classe I - Perigosos: são os que apresentam riscos ao meio ambiente e exigem tratamento e disposição especiais, ou que apresentam riscos à saúde pública.

Classe II - Não-Inertes: são basicamente os resíduos com as características do lixo doméstico.

Classe III - Inertes: são os resíduos que não se degradam ou não se decompõem quando dispostos no solo, são resíduos como restos de construção, os entulhos de demolição, pedras e areias retirados de escavações.

Os resíduos compreendidos nas Classes II e III podem ser incinerados ou dispostos em aterros sanitários, desde que preparados para tal fim e que estejam submetidos aos controles e monitoramento ambientais. Os resíduos Classe I - Perigosos, somente podem ser dispostos em aterros construídos especialmente para tais resíduos, ou devem ser queimados em incineradores especiais. Nesta classe, inserem-se os resíduos da área rural, basicamente, as embalagens de pesticidas ou de herbicidas e os resíduos gerados em indústrias químicas e farmacêuticas.

Temos diversos tipos de materiais, que podem ser reciclados, devemos tomar cuidado pois alguns materiais existentes não podem ser reciclados.


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